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Empregado receberá adicional de insalubridade por limpeza e coleta de lixo em banheiro de shopping center.
Data de Publicação: 3 de setembro de 2022 22:33:00 Empregado receberá adicional de insalubridade por limpeza e coleta de lixo em banheiro de shopping center.
Empregado receberá adicional de insalubridade por limpeza e coleta de lixo em banheiro de shopping center
A 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-18), por unanimidade, manteve sentença que deferiu adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhador que faz limpeza e coleta de lixo de banheiro em shopping center por se tratar de local de grande circulação de pessoas.
O juízo da 1ª instância acolheu as conclusões do laudo pericial como razões de decidir e reconheceu o trabalho em ambiente insalubre, deferindo o adicional de insalubridade no importe de 40% sobre o salário mínimo durante toda a contratualidade.
A empresa recorreu pedindo a reforma da decisão alegando que o trabalhador não prestava serviços nas condições descritas no laudo pericial nem em locais cuja quantificação do adicional de insalubridade é pautada em grau máximo.
A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, entendeu que a atividade desempenhada pelo empregado, conforme atestado no laudo pericial (“limpeza e recolhimento de lixo em média de 20 vasos sanitários e limpeza várias vezes ao dia em sua jornada laboral, onde em média passam cerca de 10.000 pessoas/dia no local”), enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
A desembargadora observou que o TST pacificou o entendimento no sentido de que o Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, que trata dos agentes biológicos nocivos na coleta e industrialização de lixo urbano, aplica-se também aos empregados que realizam a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo.
Acrescentou, por fim, que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa não foram capazes de neutralizar os agentes insalubres a que ficou exposto o empregado, uma vez que a transmissão também pode ocorrer por vias aéreas e não somente por contato via pele.
Assim, a 2º Turma do TRT-18 manteve, por unanimidade, sentença que deferiu adicional de insalubridade pela limpeza e coleta de lixo de banheiro em shopping center.
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