TRF1 reconhece pedido de aposentadoria rural por idade a trabalhador.

19 de novembro de 2022

TRF1 reconhece pedido de aposentadoria rural por idade a trabalhador.

Data de Publicação: 19 de novembro de 2022 22:47:00 TRF1 reconhece pedido de aposentadoria rural por idade a trabalhador.

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TRF1 Reconhece Pedido de Aposentadoria Rural por Idade a Trabalhador 

 

O Tribunal Regional Federal da 1º Região teve o entendimento de que para efeito de reconhecimento do trabalho rural não é necessário que o “início de prova material” seja contemporâneo a todo o período de carência exigido.

O desembargador federal Morais da Rocha, frisou em seu voto que os documentos trazidos pela parte autora configuram o “início razoável de prova material da atividade campesina em atendimento à solução adotada no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs)”. 

Destacou ainda que, “atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício previdenciário – início de prova material apta a demonstrar a condição de rurícola da parte autora –, corroborada por prova testemunhal e idade mínima, é devido o benefício de aposentadoria por idade”.

Concessão de Benefício – Para que o benefício seja concedido exige-se da parte autora a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei n. 8213/1991, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade superior a 60 anos para homens e 55 anos para mulher (artigo 48, §1º, da Lei de Benefícios).

Diante das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores rurais para comprovar o exercício de atividade rurícola, em razão das peculiaridades inerentes ao meio campestre, a jurisprudência do STJ tem adotado a solução pro misero, em que se admite a prova testemunhal para demonstrar a qualidade de agricultor, desde que acompanhada de início de prova material.

Processo: 1003145-86.2022.4.01.9999
FonteTribunal Regional Federal da 1º Região - TRF1
 
 
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