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Para retornar ao trabalho, segurado não é obrigado a fazer cirurgia de risco.
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2023 15:59:00 Para retornar ao trabalho, segurado não é obrigado a fazer cirurgia de risco.
Para retornar ao trabalho, segurado não é obrigado a fazer cirurgia de risco.
Um aposentado, que poderia voltar às atividades após fazer um tratamento cirúrgico de risco, obteve o direito de concessão da aposentadoria de incapacidade permanente.
A decisão de 1º grau havia concedido o auxílio por incapacidade temporária sob a alegação de que o segurado poderia ter sua saúde restabelecida com o tratamento cirúrgico, conforme laudo pericial constante no processo.
Todavia, a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, afirmou que: “conforme o art. 101, da Lei n.º 8.213/91, não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico […]. Quando a recuperação é condicionada a procedimento cirúrgico, é devida a aposentadoria por incapacidade permanente”.
“Assim, a parte autora faz jus ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente por ter cumprido todos os requisitos necessários e estar acobertada pela exclusão da necessidade de se submeter à cirurgia para restabelecer sua capacidade laboral desde a cessação do pagamento do auxílio por incapacidade temporária”, concluiu a juíza federal.
A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi unânime.
Processo nº. 1028594-46.2022.4.01.9999
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