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Atividades prestadas fora do expediente via celular devem ser remuneradas como horas extras.
Data de Publicação: 16 de março de 2023 21:10:00 Atividades prestadas fora do expediente via celular devem ser remuneradas como horas extras.
Atividades prestadas fora do expediente via celular devem ser remuneradas como horas extras
A 1ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa de mineração ao pagamento de horas extras a um trabalhador por atividades prestadas por meio de telefone celular fora do horário de trabalho. (...)
O juízo de 1º grau entendeu que o mecânico era acionado para atendimentos por telefone celular e presenciais durante o ano que trabalhou como inspetor de manutenção.
A empresa recorreu para reformar sentença alegando que o mecânico jamais trabalhou em regime de sobreaviso e que não ficou comprovada a prestação de serviço à distância.
O relator do recurso, desembargador Eugênio Cesário, ressaltou que a própria testemunha da empresa informou que o inspetor frequentemente era acionado fora do horário de expediente.
A testemunha patronal ainda disse que ora comparecia pessoalmente para auxiliar na resolução do chamado, ora enviava integrantes da equipe.
O desembargador ainda pontuou que, segundo depoimento da testemunha, nos atendimentos extras, o trabalhador permanecia à disposição da equipe em média de 04 a 05 horas.
Assim, foi negado o provimento ao recurso da mineradora e mantido o pagamento de 03 horas extras por mês trabalhado.
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