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AJUSTE SUAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE ESTÃO ABAIXO DO SALÁRIO MINIMO.
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2023 14:19:00 AJUSTE SUAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE ESTÃO ABAIXO DO SALÁRIO MINIMO.
AJUSTE AS SUAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE ESTÃO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO.
A partir da Reforma da Previdência (novembro de 2019), a contribuição ao INSS tem efeito apenas se for recolhido com valor igual ou superior ao salário mínimo.
Deste modo, as contribuições previdenciárias feitas com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência de benefícios previdenciários.
Estes recolhimentos abaixo do mínimo, ocorrem quando existem reajustes no salário mínimo e o contribuinte faz o recolhimento sem observar os novos valores de contribuição ou quando o contrato de trabalho é finalizado em menos de 1 mês.
O contribuinte terá 3 opções para resolver esta questão, caso precise e cumprir os requisitos para ter direito a um benefício previdenciário ou seja, poderá: (i) pagar a diferença, (ii) agrupar contribuições ou (iii) utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento.
O serviço está disponível para segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço para empresas, inclusive aqueles que exercem atividades concomitantes, que no somatório de remunerações do mês, receberam remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
A complementação corresponderá ao valor da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado.
Por fim, para competências a partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o ajuste.
O atendimento está disponível no Meu INSS por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo –Emenda Constitucional 103/2019” que permite efetuar os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional que estejam abaixo do salário-mínimo.
Fonte: Ministério da Previdência Social - www.gov.br
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