CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feito pela internet.

21 de abril de 2021

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feito pela internet.

Data de Publicação: 21 de abril de 2021 14:23:00 CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feito pela internet.

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CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feito pela internet.

A partir de 08 de junho de 2021 o procedimento de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, não poderá mais ser feito por protocolo físico nas agências da Previdência Social.

Esta mudança de comunicar os acidentes de trabalho foi publicada no Diário Oficial da União de 19.04.2021 através da Portaria SEPRT/MR nº 4.334/2021 .

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico.

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT:

a) pelo empregador – em relação aos seus empregados;

b) pelo empregador doméstico – em relação aos seus empregados domésticos;

c) pela empresa tomadora de serviço (ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra) – em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento:

a) exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no site da Previdência Social.

A comunicação do acidente de trabalho pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social é obrigatória, mesmo no caso em que não haja afastamento do trabalho. Deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência sob pena de multa. (Art.22 da Lei nº. 8.213/91).

 

Fonte. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705                  http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-me-4334-2021.htm

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