Empregado que revela dados sigilosos da empresa pode ser dispensado por justa causa.

11 de fevereiro de 2022

Empregado que revela dados sigilosos da empresa pode ser dispensado por justa causa.

Data de Publicação: 11 de fevereiro de 2022 22:16:00 Empregado que revela dados sigilosos da empresa pode ser dispensado por justa causa.

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Empregado que revela dados sigilosos da empresa pode ser dispensado por justa causa.

Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRT da 18ª Região (TRT-GO) ao reconhecer que houve violação dos deveres contratuais pelo trabalhador e que abalaram a relação de confiança anteriormente existente entre as partes.

A empresa argumentou, que o ato praticado pelo trabalhador tornou insustentável a manutenção do vínculo de emprego. Alegou que o empregado violou as regras da empresa ao ter acesso a informações confidenciais e repassar a informação a terceiros.

 O empregado, exercia desde 2012 o cargo de coordenador de TI, e  teve acesso a informação sigilosa da empresa, por meio de um subordinado, e divulgou o conteúdo a outro subordinado.       (...)

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, reconheceu a falta praticada, ainda que a informação não tenha sido divulgada amplamente na empresa. “Vê-se que o ato faltoso do reclamante configurou-se quando ele, além de não reportar aos seus superiores que o subordinado acessou indevidamente arquivo sigiloso e divulgou informações nele contidas, repassou, por sua vez, o respectivo conteúdo a terceiro”.

Diante dos fatos, o desembargador considerou a medida disciplinar adotada “adequada e proporcional”, já que verificada a quebra de fidúcia necessária para o exercício da função que até então o reclamante desempenhava como chefe de setor.  

Assim, reformou a sentença para reconhecer a validade do ato de dispensa por justa causa, excluindo da condenação as obrigações de fazer e de pagar impostas à empresa decorrentes da dispensa sem justa causa.

O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores.

Processo nº:0010010-18.2021.5.18.0010

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região – TRT18-GO

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