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Empregado que revela dados sigilosos da empresa pode ser dispensado por justa causa.
Data de Publicação: 11 de fevereiro de 2022 22:16:00 Empregado que revela dados sigilosos da empresa pode ser dispensado por justa causa.
Empregado que revela dados sigilosos da empresa pode ser dispensado por justa causa.
Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRT da 18ª Região (TRT-GO) ao reconhecer que houve violação dos deveres contratuais pelo trabalhador e que abalaram a relação de confiança anteriormente existente entre as partes.
A empresa argumentou, que o ato praticado pelo trabalhador tornou insustentável a manutenção do vínculo de emprego. Alegou que o empregado violou as regras da empresa ao ter acesso a informações confidenciais e repassar a informação a terceiros.
O empregado, exercia desde 2012 o cargo de coordenador de TI, e teve acesso a informação sigilosa da empresa, por meio de um subordinado, e divulgou o conteúdo a outro subordinado. (...)
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, reconheceu a falta praticada, ainda que a informação não tenha sido divulgada amplamente na empresa. “Vê-se que o ato faltoso do reclamante configurou-se quando ele, além de não reportar aos seus superiores que o subordinado acessou indevidamente arquivo sigiloso e divulgou informações nele contidas, repassou, por sua vez, o respectivo conteúdo a terceiro”.
Diante dos fatos, o desembargador considerou a medida disciplinar adotada “adequada e proporcional”, já que verificada a quebra de fidúcia necessária para o exercício da função que até então o reclamante desempenhava como chefe de setor.
Assim, reformou a sentença para reconhecer a validade do ato de dispensa por justa causa, excluindo da condenação as obrigações de fazer e de pagar impostas à empresa decorrentes da dispensa sem justa causa.
O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores.
Processo nº:0010010-18.2021.5.18.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região – TRT18-GO
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