Segurada que trabalhava com serigrafia consegue Aposentadoria Especial.

23 de abril de 2022

Segurada que trabalhava com serigrafia consegue Aposentadoria Especial.

Data de Publicação: 23 de abril de 2022 22:31:00 Segurada que trabalhava com serigrafia consegue Aposentadoria Especial.

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Segurada que trabalhava com serigrafia consegue Aposentadoria Especial

Este foi o entendimento da 10º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3).

O caso trata de uma trabalhadora que operava uma impressora de “silk screen”, (serigrafia).

A trabalhadora já possuía um benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, todavia, acionou o Judiciário pedindo o reconhecimento da especialidade do período trabalhado entre 01/05/1984 até 18/06/2015 e a conversão do seu benefício em aposentadoria especial.

O INSS já havia considerado administrativamente a atividade especial somente até a data de 13/10/1996, contudo, após a 5ª Vara Federal Previdenciária reconhecer o período de 14/10/1996 a 05/03/1997 e determinar o INSS revisar a renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a segurada decidiu recorrer ao TRF3.

O INSS alegou na apelação que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não confirmava a exposição a agentes químicos de forma habitual e permanente, alegando ainda que o agente nocivo foi neutralizado pelo uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Ao analisar o caso no Tribunal, o relator negou a solicitação do INSS, considerou o entendimento da sentença anterior e reconheceu como especial o período de 06/03/1997 a 18/06/2015.

O desembargador federal pontuou que os hidrocarbonetos aromáticos possuem benzeno em sua composição, substância relacionada como cancerígena pelo Ministério do Trabalho. 

“A exposição, habitual e permanente, às substâncias químicas com potencial cancerígeno justifica a contagem especial, independentemente de sua concentração”, frisou o relator. 

Deste modo, determinou que o INSS converta a Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Especial, a partir da data do requerimento administrativo.

Processo:  AC nº. 5014035-03.2018.4.03.6183

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3º Região -  TRF3


 
 

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