Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência.
TRF1 reconhece pedido de aposentadoria rural por idade a trabalhador.
Data de Publicação: 19 de novembro de 2022 22:47:00 TRF1 reconhece pedido de aposentadoria rural por idade a trabalhador.
TRF1 Reconhece Pedido de Aposentadoria Rural por Idade a Trabalhador
O Tribunal Regional Federal da 1º Região teve o entendimento de que para efeito de reconhecimento do trabalho rural não é necessário que o “início de prova material” seja contemporâneo a todo o período de carência exigido.
O desembargador federal Morais da Rocha, frisou em seu voto que os documentos trazidos pela parte autora configuram o “início razoável de prova material da atividade campesina em atendimento à solução adotada no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs)”.
Destacou ainda que, “atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício previdenciário – início de prova material apta a demonstrar a condição de rurícola da parte autora –, corroborada por prova testemunhal e idade mínima, é devido o benefício de aposentadoria por idade”.
Concessão de Benefício – Para que o benefício seja concedido exige-se da parte autora a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei n. 8213/1991, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade superior a 60 anos para homens e 55 anos para mulher (artigo 48, §1º, da Lei de Benefícios).
Diante das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores rurais para comprovar o exercício de atividade rurícola, em razão das peculiaridades inerentes ao meio campestre, a jurisprudência do STJ tem adotado a solução pro misero, em que se admite a prova testemunhal para demonstrar a qualidade de agricultor, desde que acompanhada de início de prova material.