Governo simplifica regras para concessão do Auxílio-Doença por meio de análise documental.

25 de julho de 2023

Governo simplifica regras para concessão do Auxílio-Doença por meio de análise documental.

Data de Publicação: 25 de julho de 2023 21:05:00 Governo simplifica regras para concessão do Auxílio-Doença por meio de análise documental.

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Governo simplifica regras para concessão do Auxílio-Doença por meio de análise documental.

Publicada na sexta-feira (21/07), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 estabelece novas regras para simplificar a concessão do auxílio-doença. A concessão do benefício ocorrerá por meio de análise documental, (ATESTMED), sem a necessidade de emissão de emissão de Parecer conclusivo da Perícia Médica. 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que apresentam incapacidade temporária para o trabalho habitual e precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Conforme a Portaria, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do ATESTMED passa a ser de 180 dias. Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá um prazo de 15 dias para fazer um novo requerimentoAlém disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária, também poderão ser concedidos por análise documental, devendo ser apresentado pelo segurado a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Documentação para a concessão do Auxílio-Doença:

O envio da documentação para a concessão do benefício deverá ser feito através dos canais remotos de autoatendimento como – Meu INSS (acessível por aplicativo ou site), e a Central 135. No caso do requerimento ser feito por meio da Central 135 ficará pendente até que os documentos sejam anexados no Meu INSS ou entregues em uma Agência da Previdência Social (APS).

O Auxílio-Doença concedido por meio do ATESTMED, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade. Para a prorrogação do auxílio-doença, o INSS não permite o requerimento por meio da análise documental.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento. Os segurados que dependam de perícias domiciliares ou hospitalares, também podem optar pelo ATESTMED. 

Fonte: www.gov.br 

 

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