TRT-18 valida justa causa de eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho.

17 de fevereiro de 2023

TRT-18 valida justa causa de eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho.

Data de Publicação: 17 de fevereiro de 2023 22:33:00 TRT-18 valida justa causa de eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho.

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TRT-18 valida justa causa de eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho

 

A 1ª Turma do TRT-18, em decisão unânime, reconheceu a validade da dispensa por justa causa de um eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho.

O empregado ingressou com ação trabalhista alegando que foi dispensado por justa causa, argumentando que sempre foi um trabalhador exemplar.

Na sentença, o juízo de 1ª grau invalidou a dispensa. A empresa interpôs recurso sustentando que o empregado “no meio de seu horário, interrompeu sua jornada para jogar bola com os amigos”.

(...)

O relator Gentil Pio ressaltou que no intervalo intrajornada o empregado pode usufruir do tempo como melhor lhe agradar, entretanto, a prova dos autos demonstrou que não houve o registro desse intervalo e que o trabalhador foi flagrado durante a jornada de trabalho realizando atividade de lazer, quando existia solicitação de serviço pendente, tendo sido esse o motivo da dispensa por justa causa.

O desembargador prosseguiu destacando que o agravante da situação em análise foi que o trabalhador tinha ordem de serviço para realizar junto à empresa e não cumpriu tal obrigação porque estava jogando futebol. “Ele realizava serviços de eletricista; tinha que fazer uma ligação nova de energia na zona rural. Mas não fez porque estava jogando futebol no horário em que deveria estar em serviço.”.

Por fim, o relator informou que o empregado já tinha sido advertido por outras punições, uma por ter chegado alcoolizado e outra por ter deixado de cumprir exigências no cumprimento das suas funções.

Deste modo, concluiu que a empresa provou, satisfatoriamente, a falta grave praticada pelo eletricista, razão pela qual a decisão de primeiro grau foi reformada para reconhecer a validade da dispensa por justa causa do empregado. 

Processo nº 0010569-05.2021.5.18.0291
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

 

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