Atividades prestadas fora do expediente via celular devem ser remuneradas como horas extras.

16 de março de 2023

Atividades prestadas fora do expediente via celular devem ser remuneradas como horas extras.

Data de Publicação: 16 de março de 2023 21:10:00 Atividades prestadas fora do expediente via celular devem ser remuneradas como horas extras.

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Atividades prestadas fora do expediente via celular devem ser remuneradas como horas extras 

A 1ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa de mineração ao pagamento de horas extras a um trabalhador por atividades prestadas por meio de telefone celular fora do horário de trabalho.   (...)

O juízo de 1º grau entendeu que o mecânico era acionado para atendimentos por telefone celular e presenciais durante o ano que trabalhou como inspetor de manutenção.

A empresa recorreu para reformar sentença alegando que o mecânico jamais trabalhou em regime de sobreaviso e que não ficou comprovada a prestação de serviço à distância.

O relator do recurso, desembargador Eugênio Cesário, ressaltou que a própria testemunha da empresa informou que o inspetor frequentemente era acionado fora do horário de expediente.

A testemunha patronal ainda disse que ora comparecia pessoalmente para auxiliar na resolução do chamado, ora enviava integrantes da equipe.

O desembargador ainda pontuou que, segundo depoimento da testemunha, nos atendimentos extras, o trabalhador permanecia à disposição da equipe em média de 04 a 05 horas.

Assim, foi negado o provimento ao recurso da mineradora e mantido o pagamento de 03 horas extras por mês trabalhado.

Processo nº. 0011208-85.2021.5.18.0141
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)

 

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