Juiz enquadra como salário-maternidade os valores recebidos pelas gestantes na pandemia

18 de janeiro de 2022

Juiz enquadra como salário-maternidade os valores recebidos pelas gestantes na pandemia

Data de Publicação: 18 de janeiro de 2022 21:21:00 Juiz enquadra como salário-maternidade os valores recebidos pelas gestantes na pandemia.

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Juiz enquadra como salário-maternidade os valores recebidos pelas gestantes na pandemia. 

A 1ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, deferiu uma liminar que enquadra como salário-maternidade os valores recebidos pelas gestantes afastadas na pandemia.

O caso trata de uma empresa que ingressou em um ação contra o INSS para garantir o “custeio da remuneração integral das trabalhadoras gestantes vinculadas a si, afastadas em decorrência da pandemia – Covid-19, para que sejam compensados os valores despendidos com os pagamentos destas empregadas durante o período gestacional, desde a data da publicação da Lei 14.151/21”.

Ao analisar o caso, constatou-se que o empregador não pode ser obrigado a arcar com tais encargos. Assim, o Juiz Federal Substituto Diogo Edele Pimentel diz que o enquadramento apenas interpreta o texto legislativo para abranger a saúde das empregadas gestantes no período de pandemia.

Dessa forma, o Juiz deferiu liminar para determinar o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às gestantes, bem como autorizou a compensação desses valores..

Processo nº: 5000161-23.2022.4.04.7107

Fontehttps://previdenciarista.com/

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