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Perdi minha carteira de trabalho: o que fazer?
Data de Publicação: 22 de fevereiro de 2021 17:32:00 Perdi minha carteira de trabalho: o que fazer?
Perdi minha carteira de trabalho: o que fazer?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - possui todos os vínculos empregatícios do trabalhador, sendo um documento extremamente importante para requerer benefícios no INSS. Assim, o que fazer no caso de perda da CTPS?
1. Registre um Boletim de Ocorrências.
A primeira coisa a se fazer no caso de perda da Carteira de Trabalho é registrar um Boletim de Ocorrências (B.O). Deste modo, você terá um documento que servirá como prova do extravio para qualquer fim.
Geralmente, é possível fazer o B.O pela internet, no site da Polícia Civil do seu Estado. Abaixo, seguem alguns links para ajudá-lo.
Rio Grande do Sul - (RS)- https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/
Santa Catarina – (SC) - https://delegaciavirtual.sc.gov.br/
Paraná – (PR) - https://www.policiacivil.pr.gov.br/
São Paulo - (SP) - https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/
Minas Gerais - (MG) - https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/
2. Solicite uma nova Carteira de Trabalho.
Após perder a CTPS, é possível solicitar a 2ª via do documento em um posto do Ministério do Trabalho da sua cidade, levando o Boletim de Ocorrências como prova da perda.
Todavia, após a emissão do novo documento, você precisará entrar em contato com as empresas em que trabalhou para que elas possam assinar novamente a sua carteira.
Se não for possível, você também pode levar ao posto do Ministério do Trabalho documentos que comprovam os empregos anteriores quando for solicitar a 2ª via. Entre os documentos que servem para comprovar o vínculo trabalhista temos: o contrato de trabalho, os recibos de pagamentos de salários, a rescisão contratual, o extrato do FGTS, etc...
3. Posso ser prejudicado na minha Aposentadoria?
A Carteira de Trabalho possui todo o seu histórico profissional, servindo como comprovação de registros de emprego, tempo trabalhado, salários e contribuições para a Previdência Social.
Porém, a carteira de trabalho não é o único documento que comprova os períodos trabalhados. Assim, a falta desse histórico não impede o seu pedido de aposentadoria.
As suas informações referentes aos períodos de trabalho e à previdência se encontram em um registro do Governo Federal, chamado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Esse cadastro tem dados fornecidos pelas empresas em que o trabalhador foi empregado, além dos registros dos recolhimentos como Contribuinte Individual ou Facultativo.
Deste modo, se os vínculos e os dados estiverem corretos no CNIS, a ausência da Carteira de Trabalho não prejudicará a concessão do seu benefício previdenciário. Contudo, se o seu cadastro CNIS estiver errado ou incompleto, será necessário outras provas dos seus períodos de trabalho para requerer o seu pedido de aposentadoria.
Fique Ligado!!
Observações: Desde 2019, o Governo Federal vem implementando a chamada Carteira de Trabalho Digital, (https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital). Para saber mais sobre como funciona esse documento, acesse o site do Ministério do Trabalho. (https://empregabrasil.mte.gov.br/)