Perdi minha carteira de trabalho: o que fazer?

22 de fevereiro de 2021

Perdi minha carteira de trabalho: o que fazer?

Data de Publicação: 22 de fevereiro de 2021 17:32:00 Perdi minha carteira de trabalho: o que fazer?

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Perdi minha carteira de trabalho: o que fazer?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS -  possui todos os vínculos empregatícios do trabalhador, sendo um documento extremamente importante para requerer benefícios no INSS.  Assim, o que fazer no caso de perda da CTPS?

1. Registre um Boletim de Ocorrências.

A primeira coisa a se fazer no caso de perda da Carteira de Trabalho é registrar um Boletim de Ocorrências (B.O). Deste modo, você terá um documento que servirá como prova do extravio para qualquer fim.

Geralmente, é possível fazer o B.O pela internet, no site da Polícia Civil do seu Estado. Abaixo, seguem alguns links para ajudá-lo.

Rio Grande do Sul - (RS)- https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/

Santa Catarina – (SC) - https://delegaciavirtual.sc.gov.br/

Paraná – (PR) - https://www.policiacivil.pr.gov.br/

São Paulo - (SP) -  https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ 

Minas Gerais - (MG)https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/

2. Solicite uma nova Carteira de Trabalho.

Após perder a CTPS, é possível solicitar a 2ª via do documento em um posto do Ministério do Trabalho da sua cidade, levando o Boletim de Ocorrências como prova da perda.

Todavia, após a emissão do novo documento, você precisará entrar em contato com as empresas em que trabalhou para que elas possam assinar novamente a sua carteira. 

Se não for possível, você também pode levar ao posto do Ministério do Trabalho documentos que comprovam os empregos anteriores quando for solicitar a 2ª via. Entre os documentos que servem para comprovar o vínculo trabalhista temos: o contrato de trabalho, os recibos de pagamentos de salários, a rescisão contratual, o extrato do FGTS, etc...  

3. Posso ser prejudicado na minha Aposentadoria?

A Carteira de Trabalho possui todo o seu histórico profissional, servindo como comprovação de registros de emprego, tempo trabalhado, salários e contribuições para a Previdência Social. 

Porém, a carteira de trabalho não é o único documento que comprova os períodos trabalhados. Assim, a falta desse histórico não impede o seu pedido de aposentadoria.

As suas informações referentes aos períodos de trabalho e à previdência se encontram em um registro do Governo Federal, chamado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Esse cadastro tem dados fornecidos pelas empresas em que o trabalhador foi empregado, além dos registros dos recolhimentos como Contribuinte Individual ou Facultativo.

Deste modo, se os vínculos e os dados estiverem corretos no CNIS, a ausência da Carteira de Trabalho não prejudicará a concessão do seu benefício previdenciário. Contudo, se o seu cadastro CNIS estiver errado ou incompleto, será necessário outras provas dos seus períodos de trabalho para requerer o seu pedido de aposentadoria.

Fique Ligado!!

Observações: Desde 2019, o Governo Federal vem implementando a chamada Carteira de Trabalho Digital(https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital). Para saber mais sobre como funciona esse documento, acesse o site do Ministério do Trabalho. (https://empregabrasil.mte.gov.br/)

 

Mário Vargas da Silva - OAB/RS 105.788. Advogado na MVS Advocacia. Bacharel em Direito – Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito - EPD. Pós-Graduado em Direito Previdenciário e Direito Público pela Faculdade Legale. MVS Advocacia – www.mvs.adv.brAdvocacia Trabalhista e Previdenciária -  Atendimento Presencial ou On-Line. 
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