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PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/ Nº 38 de 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Data de Publicação: 2 de novembro de 2023 17:13:00 Pedido de prorrogação automática do Auxílio-Doença por 30 dias.
Pedido de prorrogação automática do auxílio-doença por 30 dias.
A Portaria permite também, que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, é possível fazer isso por 2 (duas) vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia médica. Isso ocasionava, em alguns casos, o pagamento para trabalhadores que já estavam aptos para retornar ao trabalho.
Atualmente, 150 mil pessoas estão com perícias médicas para a prorrogação do auxílio-doença com datas distantes para avaliação.
Com a publicação desta Portaria será possível antecipar os atendimentos, uma vez que, o próprio segurado pede a prorrogação, destinando assim as vagas de atendimento para quem aguarda há mais de 2 (dois) anos o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, bem como, outros exames médicos periciais, etc...
Segundo o Presidente do INSS, Alexandro Stefanutto, “ esses agendamentos fazem com que o segurado, independente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornas ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia”.
Diz ainda que “ ao diminuir o tempo para realização de perícia – prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática , o tempo para afastamentos por Atestmed e por auxílio – doença também diminuem”.
A prorrogação automática será aplicada: 1) Independentemente do tempo de espera da perícia médica, isto é, pode ser aplicada inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias, relativizando, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias; e,
2) tantas vezes quanto o beneficiário solicitar, podendo ser prorrogado em todas as agências do INSS.
Esperamos que dê certo!