PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/ Nº 38 de 30 DE OUTUBRO DE 2023.

2 de novembro de 2023

PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/ Nº 38 de 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Data de Publicação: 2 de novembro de 2023 17:13:00 Pedido de prorrogação automática do Auxílio-Doença por 30 dias.

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Pedido de prorrogação automática do auxílio-doença por 30 dias.

Portaria prevê ainda que segurado poderá pedir retorno ao trabalho mesmo antes do fim do prazo no atestado.
Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/ Nº 38 de 30 de Outubro de 2023.
 
Conforme a Portaria, verifica-se que no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, da incapacidade temporária (auxílio-doença), caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência do INSS ou na Central 135.
 

A Portaria permite também, que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, é possível fazer isso por 2 (duas) vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia médica. Isso ocasionava, em alguns casos, o pagamento para trabalhadores que já estavam aptos para retornar ao trabalho.

Atualmente, 150 mil pessoas estão com perícias médicas para a prorrogação do auxílio-doença com datas distantes para avaliação.

Com a publicação desta Portaria será possível antecipar os atendimentos, uma vez que, o próprio segurado pede a prorrogação, destinando assim as vagas de atendimento para quem aguarda há mais de 2 (dois) anos o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, bem como, outros exames médicos periciais, etc...

Segundo o Presidente do INSS, Alexandro Stefanutto, “ esses agendamentos fazem com que o segurado, independente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornas ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia”.

 Diz ainda que “ ao diminuir o tempo para realização de perícia – prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática , o tempo para afastamentos por Atestmed e por auxílio – doença também diminuem”.

A prorrogação automática será aplicada: 1) Independentemente do tempo de espera da perícia médica, isto é, pode ser aplicada inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias, relativizando, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias; e,

2) tantas vezes quanto o beneficiário solicitar, podendo ser prorrogado em todas as agências do INSS.

Esperamos que dê certo!

 

 

 

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