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STF decide pela aprovação da Revisão da Vida Toda do INSS.
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2022 22:52:00 Revisão da Vida Toda
STF decide pela aprovação da Revisão da Vida Toda do INSS.
STF aprova a revisão da vida toda para os beneficiários do INSS.
A revisão da vida toda permite usar todo o período contributivo do segurado ao INSS, isto é, agora poderá ser usada aquelas contribuições anteriores a julho de 1994.
Dependendo do caso, poderá elevar o valor do benefício, pois serão utilizadas no cálculo da média salarial, as contribuições anteriores à criação do plano real. (1994).
Além das aposentadorias, a revisão aplica-se também para outros benefícios como pensão por morte e auxílio-doença e auxílio acidente.
Poderá pleitear a revisão toda a pessoa que teve o seu benefício concedido até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício.
A legislação previdenciária diz que o prazo para ingressar com a ação é de 10 (dez) anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do benefício. (art. 103, I da Lei 8.213/91). Esse prazo é chamado decadencial, ou seja, decadência é a perda do direito que não foi requerido no prazo legal.
Resumidamente, o segurado deve levar em consideração que:
* o benefício deve ter sido concedido entre o período de 29/11/1999 à 12/11/2019 (Regra de Transição da Lei 9.876/99;
* tenha contribuições anteriores a julho de 1994; e,
* não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Frise-se, ainda, que poderão ser cobrados os últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do ajuizamento da ação. Este é o chamado prazo prescricional, que é a perda da pretensão ao exercício do direito de ação. (art.103, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Deste modo, após análise específica de seu caso e sendo vantajosa a revisão da vida toda, não perca tempo para pedir judicialmente o seu direito.
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